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Crédito ICMS frete Simples Nacional

ELLEN LIBMAN

Ellen Libman

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 07:58

Bom dia Ivan!

No mes passado tivemos a mesma duvida que voce...e o esclarecimento que tivemos foi o seguinte:

Aquisições de empresas optantes pelo simples nacional:

"Nos termos da Lei Complementar 123, artigo 23, as pessoas jurídicas, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização, direito que não se estende, portanto, às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado."

Deste modo, pela nosso entendimento,como frete é uma prestação de serviço e nao uma mercadoria, infelizmente nao temos direito e este cretido.

Espero ter ajudado.

Bom fim de semana.

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