Joel Silva Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom dia.
Sou um empreendedor individual, registrado no estado do Pará, e prestei serviços em outro estado, porém, fui informado que haveria a retenção de 5% de ISS sobre o valor da NF, informei que isso seria ilegal pois já faço minhas retenções mensalmente conforme legislação. A justificativa é que existe um "Lei Municipal" que deverá ser respeitada. Isso tem algum fundamento?