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Emissão de NF

Fulvio Angelieri

Fulvio Angelieri

Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 09:17

Bom dia,
Gostaria de saber como faço para emitir uma NF para uma Empresa que presto serviços como Promotor de Vendas.
Já estou cadastrado como MEI na Prefeitura de São Paulo como Promotor de Vendas cujo Código de Atividaded é: 73.19-0/02

Fulvio Angelieri

Fulvio Angelieri

Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 09:21

Complementando a dúvida:
Tenho que emitir nota fiscal mensalmente para a Empresa que presto serviços como Promotor de Vendas, tem algum jeito de fazer isso pela internet ou tenho que mandar fazer bloco de notas ?
Caso tenha que fazer bloco de notas, como devo proceder ?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 14:07

Boa Tarde Fulvio Angelieri.

Seja Vem vindo ao Fórum Contábeis.

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-04-2010-Anexo-1.pdf).

Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.


IN SF/SSUREM n° 06/2011

Sendo asssim, pode se optar pelo talão tradicional.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Fulvio Angelieri

Fulvio Angelieri

Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 12 anos Sábado | 25 agosto 2012 | 14:18

Maria muito obrigado pelos seus esclarecimentos.
Era o que eu imaginava que tinha que fazer.
Só tenho que descobrir o que é necessário fazer, junto à Prefeitura, para mandar fazer o bloco de notas fiscais.

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