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Transportadora

Gabrielli

Gabrielli

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:50

Bom Dia!

Estou com dúvidas em relação a uma transportadora!

A empresa presta serviços de frete(A mercadoria que ela levar é para exportação, via que os caminhões dessa transportadora, não chegam a exportar, eles levam a mercadoria até o porto e de lá a mercadoria segue seu destino). Esse frete é considerado de exportação já que a mercadoria é para exportação ou ele só seria considerado se o caminhão que leva a mercadoria ultrapasse a fronteira?

Obrigada!

Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:47

Prezada Gabrielli,

Este frete, apesar do caminhão não transitar no exterior. É considerado uma remessa de serviços para o exterior. E como tal tens direito a manutenção dos créditos fiscais pertinentes.

O regulamento do Icms prevê que não se estornam os créditos fiscais que destinem mercadorias e serviços ao exterior. o que é seu caso.

Desta forma, a transportadora tem direito de computar estes fretes no percentual do cálculo para crédito das aquisições do ativo imobilizado e do consumo de combustíveis. Sendo possível, caso não tenha sido feito este procedimento, inclusive retroagir aos últimos cinco anos, buscando estes créditos.

Somos especializados neste tipo de trabalho, por um motivo muito simples, temos, na hipótese da empresa não conseguir aproveitar todo o montante dos créditos, compradores para estes créditos mediante operações homologadas pela Fazenda.

Estamos a inteira disposição para desenvolver melhor este assunto.

Atenta e cordialmente,

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
Diretor Executivo da Lozekam Consultoria 
https://www.lzfiscal.com.br
https://www.lozekam.com.br 

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Brooklin - São Paulo - SP 

Fone (11) 3075 2881 
CNPJ 03.223.375/0001-09  
Tonny

Tonny

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:19

Bom dia, Ivo

Vi sua resposta a Gabrielli e tenho uma dúvida sobre o assunto:

Uma transportadora que transporta containeres pode ser optante pelo Simples Nacional? Existe algum tipo de benefício fiscal? Ou algum registro especial para fazer esse tipo de transporte?

Agradeço e fico no aguardo, se os colegas puderam me ajudar.

Sds. Tonny Fiorine

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