Rafael Prestes dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalO que fazer quando uma empresa optante do simples nacional não destaca em sua NF a seguinte informação ( "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006". ), como saber eu eu tenho direito ou não sem esse destaque na NF.