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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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´Requerimento ICMS por estimativa

Vanessa Sousa

Vanessa Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:40

Caros colegas boa tarde!

Alguém saberia me informar como é feito o processo de requerimento, para pagamento de ICMS por estimativa no estado do Rio de Janeiro? Trata-se de uma empresa de transporte intermunicipal.

Desde já obrigada à todos.

Vanessa Sousa
Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 21:02

Deverá ser apresentado requerimento na IFE 01 - Trânsito(Rua Visconde do Rio Branco, 55, Centro) optando pelo regime de estimativa em lugar do regime próprio de apuração.

O requerimento deve ser endereçado ao Inspetor da IFE 01 informando estar ciente das disposições do Título III do Livro V do RICMS/00, saber:

Art. 27. A empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, recolher o imposto por estimativa da seguinte forma:

I - serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiro: 751,81 (setecentos e cinqüenta e um inteiros e oitenta e um centésimos) UFIR-RJ, por veículo e por mês;

II - serviço de transporte intermunicipal de passageiro sob regime de fretamento contínuo: 281,93 (duzentos e oitenta e um inteiros e noventa e três centésimos) UFIR-RJ, por veículo e por mês;

III - serviço de transporte de passageiro sob regime de fretamento eventual ou turístico: 274,48 (duzentos e setenta e quatro inteiros e quarenta e oito centésimos) UFIR-RJ, por veículo e por mês.

{redação dos Incisos I, II e III, Artigo 27, do Livro V, alterada pelo Decreto Estadual n.º 27.816/2001, vigente desde 25.01.2001}.

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Parágrafo único - Os valores fixados como estimativa serão atualizados monetariamente na mesma proporção e pelos mesmos índices aplicados aos reajustes e às revisões tarifárias praticadas pelo contribuinte.

Art. 28. O imposto devido por estimativa será recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação.

Art. 29. O contribuinte de que trata este Título é dispensado da emissão e escrituração de documentos

fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, devendo cumprir as seguintes obrigações acessórias:

I - inscrição no CADERJ antes do início das atividades;

II - entrega da declaração destinada à apuração dos índices de participação dos municípios no prazo regulamentar;

{redação do Inciso II, do Artigo 29, do Livro V, alterada pelo Decreto Estadual n.º 28.674/2001, com efeitos a partir de 22.11.2000}.

[redação(ões) anterior(es) ou original]

III - comprovação de recolhimento do imposto até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação à repartição fiscal de circunscrição;

IV - apresentação de relação mensal da frota, explicitando os veículos utilizados em cada modalidade de prestação de serviço de transporte, conforme os incisos I a III, do artigo 27.

Art. 30. O regime de estimativa previsto neste Título aplica-se exclusivamente à prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, nas hipóteses dos incisos I a III, do artigo 27, não afastando a incidência, dentre outros, do ICMS na importação de mercadoria ou bem, nem na entrada no estabelecimento de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada ao consumo ou ativo fixo.

Vanessa Sousa

Vanessa Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:12

Prezado Jader obrigada pelos esclarecimentos!

Aproveitando a oportunidade, há um formulário especifico para ser enregue ao SEFAZ? Caso sim, poderia me informar onde eu o consigo? Já tentei essas informações junto aos fiscais na própria secretária porém tem sido inútil pois ninguém sabe informar.

Mais uma vez, obrigada pelo seu pronto auxilio.

Vanessa Sousa
Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 19:21

Desconheço a existência de formulário.
Protocole uma petição na repartição fiscal optando pelo regime de estimativa, caso exista alguma exigência adicional o processo será posto em exigência e assim você facilmente resolverá qualquer pendência.

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