Olá Vanessa,
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá informar ao tomador, no próprio corpo do documento fiscal, a alíquota aplicável.
Para os prestadores inscritos no Simples Nacional, os
serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços devem ter a alíquota do ISS digitada no ato de emissão da NFTS, conforme alíquotas vigentes na Lei do Simples Nacional – Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços
"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."