Olá Vanessa,
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá informar ao tomador, no próprio corpo do documento fiscal, a alíquota aplicável. 
Para os prestadores inscritos no Simples Nacional, os
serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços devem ter a alíquota do ISS digitada no ato de emissão da NFTS, conforme alíquotas vigentes na Lei do Simples Nacional – Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 					
				 
				
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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar. 
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir. 
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."