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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 20:28

Reginaldo,

Depende do Estado. Abaixo segue um recordo do RICMS/RO que trata dos prazos.

Art. 298. O prazo de validade da Nota Fiscal como documento hábil para acobertar o trânsito de mercadoria neste
Estado, contar-se-á da data de sua saída do estabelecimento emitente será:

I – até às 24 horas do dia seguinte àquele em que tenha ocorrido a saída para a mesma localidade;

II – de até 05 (cinco) dias, quando se tratar de transporte rodoviário, fluvial ou aéreo para fora da localidade;

III – quando se tratar de semovente tangido:

a) de 05 (cinco) dias, para percurso de até 50 quilômetros;
b) de 10 (dez) dias, para percurso acima de 50 e até 100 quilômetros;
c) de 15 (quinze) dias, para percurso acima de cem e até 150 quilômetros;
d) de 20 (vinte) dias, para qualquer percurso superior a 150 quilômetros;

IV – de 30 (trinta) dias, quando se tratar de Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 537, no caso de remessa para
venda fora da localidade do emitente;
V – de 30 (trinta) dias, quando se tratar de saída para demonstração.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Jader Oliveira

Jader Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 20:29

Verifique os prazos no Regulamento do seu Estado.
No Rio de Janeiro o prazo é de 3 dias se a circulação ocorrer entre municípios limítrofes e de 5 dias nos outros casos.

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