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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia de Mercadoria entre estados

Willian Martins Santos

Willian Martins Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:14

Bom dia

Tenho uma empresa Debito/Credito em MG, gostaria de saber o procedimento se futuro abrir um filial em SP referente Transferencia de mercadoria. Existe algum imposto? Dif de Aliquota?
Espero que possa me auxiliar

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:25

Bom dia Willian!


Sim, se sua matriz, em MG receber transfêrencia de sua filial, e a alíquota for diferente, deve-se fazer o recolhimento da antecipação sim.
Agora, quanto as mercadorias transferidas da matriz MG para filial, em SP, deve-se dar uma olhada na legislação do estado de SP.



Att.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 01:23

Willian, meu vizinho!!!

A transferência se dá entre estabelecimentos, sejam eles filiais ou matriz de um determinado grupo de empresas.

No caso dependendo do produto transferido pode ser que ocorra o calculo do ICMS-ST conforme a pergunta da nossa colega logo a cima, pode ser que tenha apenas o calculo do ICMS-OP, tem que atentar-se para a legislação de SP quanto a tributação. Más já te adianto que de SP para MG alguns produtos que são ST apenas aqui teriam que ter o recolhimento do ICMS-ST ao entrarem em MG mediante a NF de transferência.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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