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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

ODAIR RODRIGUES

Odair Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:37

Empresa comercio varejista de auto peças enquadrada no Simples Nacional na venda para outro Estado.E me baseando nas seguintes informações:
Protocolo 41/2008 - § 1º cita o comercio de veiculos e venda de peças e não varejista somente de peças que já vem com ICMS/ST.
Simples Nacional - Art. 13 - VII e Art. 18 IV, e o Convenio ICMS 35, de 01/04/2011, assim sendo a Subs. Trib. monofasica e empresa sem credito de impostos e beneficio da carga tributaria, a venda de peças para outro estado, para consumidor final, uso e consumo da empresa e compra para revenda não paga ICMS/ST para o estado.estou certo ou errado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:15

Odair,

O comercio é dividido entre varejista e atacadista. O protocolo faz menção ao "comercio". O Conv 35/2011 diz que nas operações de saida de estabelecimento enquadrado no regime do SIMPLES nacional, não utilizará a MVA ajustada e sim a MVA original.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
ODAIR RODRIGUES

Odair Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:11

Lucas
No convenio 35/2011 possui 2 clausulas:
1º se refere na condição de substituto que fara a retenção do MVA ST original.
2º Que as operações interestaduais promovidas por optante do simples nacional se refere que o adquirente optante ou não do simples fica na condição de substituto.

Poderia me ceder mais informações, por favor

Odair

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:21

Odair,

Se sua mercadoria estiver elencada em algum protocolo ICMS, deverá seguir a MVA interna e não a ajustada.

Pegamos como exemplo o Protocolo 97/2010 - Auto Peças

MVA Original - 59,60%

1000 x 59,60% = 1596 x 17% = 271,32 - 120 = 151,32 ICMS ST A RECOLHER

Caso fosse uma empresa normal, o calculo seria assim, colocaremos uma venda SP x BA:

1000 x 78,83 = 1788,30 x 17% = 304,01 - 70,00 = 234,01 ICMS ST A RECOLHER.

Lucas Santana Costa
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