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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KLIMAC

Klimac

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:06

Tenho em mãos um Conhecimento de Tranporte, cujo o remetente é a minha empresa localizada no estado de são paulo e o destinatario é uma empresa localizada no estado do espirito santo.,

pelos meus conhecimentos a aliquota de icms aplicata seria de 7%, pois a coleta é em São paulo e a entrega em Espirito Santo.,

a transportadora emitiu um Conhecimento de Tranporte com aliquota 12%, eu quetionei e eles me disseram que esta aliquota era 12% pois o destinatario não possui inscrição estadual;

acredito que a transportando esteje equivocada, pois, certamente se o Destinatario que é isento de inscrição estadual fosse pagar a aliquota seria 12%, mas como quem vai pagar pelo Conhecimento de transporte é a empresa em que trabalho, localizada em são paulo e que possui Inscrição estadual, temos que se creditar apenas de 7% do icms deste conhecimento de transporte, estou correta?

preciso de uma legislação fiscal para provar isso para a tarnsportadora.,

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:25

Kamilla,

A aliquota será de 7% nas operações interestaduais entre SP x ES, visto que o frete será CIF para SP.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
KLIMAC

Klimac

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:30

Lucas,

Obrigado pela confirmação.

Você saberia me dizer o amparo legal, para que eu possa jsutificar a transportadora, pois, eles me solicitarão esta legislação.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:36

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (Lei 6.374/89, art. 34, “caput”, com alterações da Lei 10.619/00, arts. 1º, XVIII, e 2º, IV, § 1º, 4, e § 4º, Lei 6.556/89, art. 1º, Lei 10.991/01, art. 1º, Resoluções do Senado Federal nº 22, de 19-05-89 e nº 95, de 13-12-96 e Lei Complementar nº 123/06): (Redação dada ao "caput", mantidos os seus incisos, pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:51

kamila,
no meu entendimento a alíquota a ser utilizada seria de 18%, pois, nos artigos 52 a 56A do RICMS/SP, cita que operações interestaduais com não contribuinte do ICMS aplica-se a alíquota interna neste exemplo acredito que aplicaria 18% que é a alíquota de são paulo para transportes

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:16

caro Lucas Santana,
na questão que a nossa colega coloca em pauta, ele não menciona o tipo do frete, e mesmo a base legal que você trouxe de fato fala a respeito do contribuinte de ICMS no estado espírito santo e não é o caso da nossa colega se eu estiver enganado que a Kamilla me corriga em relação ao frete e a condição de contribuinte,

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:23

"mas como quem vai pagar pelo Conhecimento de transporte é a empresa em que trabalho, localizada em são paulo e que possui Inscrição estadual"

Pela frase dela, esse frete é CIF e deverá ser a aliquota de 7%.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:31

entendi Lucas mesmo nessa condição acredito que ela deverá utilizar a aliquota de 18% pois, espirito santo não é contribuinte e a interna é 18% e não 7%

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 20:19

Sim Moises. Você tem razão. O destinatario é não contribuinte, conforme exposto por ela. Então aplica-se a aliquota de 18%

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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KLIMAC

Klimac

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:34

Boa tarde, conversei com o meu Gerente Contébil e após debater o assunto com ele e com o gerente contabil da transportadora, fui direcionada a me creditar de uma aliquota de 12%, pois não importa se nesta operação eu for CIF ou FOB, pois independente disto eu estou realizando uma operação para um não contribuinte. A forma mais clara de se explicar isso é pensando na aliquota de icms, não aplicamos a aliquota segundo o destinatario? sim, se os dois forem contribuintes e o detinatario do norte aplicaremos 7% se for do sul sera 12%correto?. se ele for não contribuinte será 12% independente de sua localidade, conforme a lei abaixo

II.1 - Operações ou Prestações Interestaduais Destinadas a Não-contribuintes

Nas operações ou prestações interestaduais destinadas a não-contribuintes, será aplicada a alíquota prevista para as
operações internas.
Como exemplo, podemos citar: varejista estabelecido em SP vende binóculos, classificados na posição 9005.10 ao Estado da Bahia. Deverá ser aplicada a alíquota interna do referido produto (12%).

Fundamentação: art. 155, § 2º, VII, "b", da CF/88 e art. 56 do RICMS/SP


II.2 - Operações e Prestações Interestaduais Realizadas entre Contribuintes
O contribuinte paulista nas saídas com destino a contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação deverá observar as seguintes alíquotas, ainda que essas saídas sejam destinadas a uso ou consumo do destinatário:
a) 12% - quando o destinatário estiver localizado em Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto no Espírito Santo;
b) 7% - quando o destinatário estiver localizado em Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito
Santo.

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