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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

tatiane da silva batista

Tatiane da Silva Batista

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:37

Meu cliente esta em são paulo vendendendo vinhos em st para rio grande do sul tem protocolo porem nao determina o prazo do recolhimento do ST? Quando é o prazo do recolhimento do ICMS-ST?Gostaria de saber o embasamento legal

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:01

Boa tarde Tatiane.

Se sua empresa não possui a inscrição estadual de substituto tributário no estado destino, você tem que enviar uma GNRE com o código 100099 e enviar a guia paga junto com a mercadoria.

Vencimento da GNRE é a data da nota fiscal.

Obs: Lembrando que o valor da GNRE bate com o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal.

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