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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Faturamento para um estado e entrega para outro

Rafael Dantas

Rafael Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:42

Boa Tarde a todos,

Tenho uma duvida referente a faturamento para um estado e entrega para outro.

Precisamos entregar um produto no estado do Pernambuco, porém o faturamento é no estado do Rio de Janeiro.

Isso é possível? Como proceder?

Acreditamos que essa operação seja ilegal, mas não temos certeza.
Existe alguma lei federal que fale sobre essa questão?

Se essa operação for proibida, qual a lei e artigo que tratam deste assunto?

No aguardo e desde já agradeço a atenção.

Obrigado.

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:45

Procure por operação triangular e veja se não é esta a situação desta operação que voce esta falando.

...

Operação triangular:

Venda à ordem, também adotadas as expressões venda a termo ou operação triangular, é a denominação dada à venda cuja mercadoria permanece na posse do vendedor e será entregue, por conta e ordem do adquirente, a outro estabelecimento da mesma empresa ou em estabelecimento de terceiros.

Pelo fato de serem reguladas pelo mesmo dispositivo legal, Livro II, art. 59, I do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699/97-RICMS, esta venda não deve ser confundida com a operação de venda para entrega futura, porquanto, naquela o vendedor se compromete a entregar a mercadoria em certo prazo e nesta a entrega ocorre no ato da compra.

Rafael Dantas

Rafael Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:19

Boa Tarde Bruno,

Primeiramente muito obrigado pela resposta, mas acredito que não trata-se de uma Operação Triangular, pois a mercadoria será entregue pelo próprio vendedor e existe um prazo de entrega (Desculpe a ignorância, mas pelo que eu li, acredito que não seja).

Saberia me dizer se existe algum decreto federal ou lei que possa falar sobre isso?

Mais uma vez agradeço pela atenção.


Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:10

Prezado Rafael Dantas


Sobre o trânsito de mercadorias entre Estados não se aplicam dispositivos previstos em Legislação Federal, e sim, legislação específica da área Estadual.

Por esta razão sua dúvida foi transferida para uma sala adequada.


Saudações

Nota: pessoalmente desconheço alguma lei federal que trate deste assunto obviamente porque o trânsito de mercadorias é regulamentado por legislações estaduais homologadas pelo CONFAZ.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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