Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Uma Associação sem fins lucrativos aqui de São Paulo, foi presentear um palestrante (residente no Mato Grosso) com um Ipad.
O produto foi comprado em nome da Associação em uma rede de lojas, e a Associação enviou via Correios para o Palestrante.
Essa mercadoria foi "barrada" e autuada pela Secretaria da Fazenda, que alegou falta de emissão de documento fiscal.
Como deveria proceder sendo que a Associação nem possui Inscrição Estadual, e portanto não teria como emitir uma nota fiscal de remessa de brinde para um consumidor final.....Já que não estamos diante de um caso de contribuinte do ICMS, e sim de uma Associação.
Obrigado.