Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTenho um cliente que prestação serviço em SP-SP (curso e palestra)....existe Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em São Paulo-SP??? Como posso resolver esse problema? Obrigado.
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Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTenho um cliente que prestação serviço em SP-SP (curso e palestra)....existe Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em São Paulo-SP??? Como posso resolver esse problema? Obrigado.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Aparecida,
Não ficou claro qual o problema que você pretende resolver; mas adiantando, em São Paulo existe sim, a NFS-e. Especifique melhor sua dúvida, para verificarmos a solução.
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeQueria saber se tem NFS-e avulsa, pois esse cliente não tem inscrição na Prefeitura de São Paulo e esse trabalho é esporádico. Obrigado.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Aparecida,
Caso ele possua inscrição em outro município, o mesmo deverá emitir a nota fiscal autorizada por tal prefeitura. Quanto ao ISS, o tomador dos serviços (presumo que o mesmo seja contribuinte de São Paulo) deverá emitir uma Nota Fiscal de Tomadores de Serviços (NFTS). E deverá reter o
ISS.
A alíquota do ISS é de 5% para RPA, e pode variar de acordo com a faixa do Simples Nacional. Em caso de optante pelo Simples, o prestador deverá
informar em seu documento fiscal, tal situação e a alíquota de ISS a qual foi tributado, no mês anterior à emissão da nota fiscal.
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLucas, obrigado até aqui.
Só q é um pouco mais complexo.
Ele não possui IE ainda. As aulas q ele vai ministrar é para pessoa fisica. Entendeu. Se tivesse nota fiscal avulsa (prestação de serviço) seria uma mao na roda.
Obrigado.
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Oi Aparecida,
Para emitir nota fiscal de serviço, não se faz necessária a inscrição estadual.
Quanto ao curso, ele foi contratado por alguma empresa? Caso positivo, essa PJ pode emitir a NFTS retendo o ISS.
Dentro da legislação, não há outra forma de acobertar o serviço de treinamento, palestra e afins, que não seja a emissão da nota fiscal.
Qualquer outra opção, seria algo informal, e estaria completamente em desacordo com a legislação.
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