x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 760

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:04

Olá amigos!
Tenho uma empresa enquadrada neste CNAE 4530-7/03 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Minha empresa faz o uso do ECF e também emiti as NF-e de venda. Quero saber se posso fazer a retirada do ECF e ficar apenas com as Notas Eletrônicas? Se poderem me ajudar com base legal.
Fico no aguardando.
Abraços.

Marcelo Damasceno
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:46

Ficam obrigados ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal os estabelecimentos varejistas que não sejam emitentes de nota fiscal eletrônica, modelo 55 e cujas entradas de mercadorias representem valor superior a 2.000 UPF.

RICMS-RO/1998 , art. 491-A , § 9º)
§ 9º Ficam obrigados ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal os estabelecimentos varejistas que não sejam emitentes de nota fiscal eletrônica - modelo 55 e cujas entradas anuais de mercadorias para revenda representem valor superior a 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal de Rondônia - UPF-RO. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 15.939 , de 25.05.2011, DOE RO de 26.05.2011, Rep. DOE RO 21.06.2011, com efeitos a partis de 01.05.2011)

§ 10. (Revogado pelo Decreto nº 16.412 , de 15.12.2011, DOE RO de 15.12.2011)
Nota: Assim dispunham as redações anteriores
""§ 10. Aos estabelecimentos que sejam emitentes de nota fiscal eletrônica - modelo 55 é facultativo o uso de equipamento emissor de cupom fiscal, desde que emitam a nota fiscal eletrônica a cada operação ou prestação, salvo no caso do § 8º deste artigo. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 15.985 , de 20.06.2011, DOE RO de 21.06.2011)"
"§ 10. Aos estabelecimentos que sejam emitentes de nota fiscal eletrônica - modelo 55 é facultativo o uso de equipamento emissor de cupom fiscal, salvo no caso do § 8º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 15.939 , de 25.05.2011, DOE RO de 26.05.2011, com efeitos a partis de 01.05.2011)"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade