
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros,
Precisaria confirmar a correção dos exemplos de cálculos para apurar o diferencial de aliquota do ICMS listados abaixo:
Premissa:
Nos termos da Constituição Federal/1988, art. 155 , § 2º, VII, "a" e VIII estão sujeitas à incidência do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas as operações interestaduais realizadas entre contribuintes do imposto, nas quais a mercadoria vendida destine-se ao Ativo Imobilizado do destinatário ou ao seu uso e consumo (o mesmo ordenamento vale para a prestação de serviços de transportes quando não vinculada à operação posterior tributada pelo ICMS).
(Baseado na resposta a consulta 805/2003 de 13/04/2004)
DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
Aquisições de Outras UF's para SP
De Material destinado ao Ativo Fixo ou p/ uso e/ou consumo
Fornecedor RPA
Adquirente RPA
Valor da Nota Fiscal 1.000,00
Valor Base de Calculo do ICMS 1.000,00
Aliquota Interestadual 12% 120,00
Aliquota Interna 18% 180,00
Valor Diferencial a recolher 60,00
Fornecedor RPA
Adquirente Simples Nacional
Valor da Nota Fiscal 1.000,00
Valor Base de Calculo do ICMS 1.000,00
ICMS Calculado a 12% 120,00
Aliquota Interna 18% 180,00
Valor Diferencial a recolher 60,00
Fornecedor Simples Nacional
Adquirente RPA
Valor da Nota Fiscal 1.000,00
Valor Base de Calculo do ICMS 1.136,36
(Valor da Nota Fiscal / 0,88)
ICMS Calculado 136,36
Aliquota Interna 18% 180,00
Valor Diferencial a recolher 43,64
Fornecedor Simples Nacional
Adquirente Simples Nacional
Valor da Nota Fiscal 1.000,00
Valor Base de Calculo do ICMS 1.136,36
(Valor da Nota Fiscal / 0,88)
ICMS Calculado 136,36
Aliquota Interna 18% 180,00
Valor Diferencial a recolher 43,64