
Ruy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia,
Minha dúvida é a seguinte:
Eu como pessoa jurídica (Indústria), era optante pelo Simples Nacional. Tive estouro de faturamento e passei para o Lucro Presumido, eu posso agora, creditar ICMS dos meus ativos que eram utilizados para produção?
Se sim, como tomo esse procedimento? A partir de quando eu começo a contagem do crédito mensalmente?
At.
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.