Renata Campos Ferraz Pimentel
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Gostaria de tirar uma dúvida sobre ganho de capital e o pagamento do IR:
Assinamos contrato com a construtora em 2009 para aquisição de um aptº e pagamos a ela desde então, mas estamos fechando contrato de financiamento imobiliário com o B.Brasil(setembro 2012) para saldar o saldo devedor com a construtora . Venderemos a casa que moramos atualmente e haverá ganho de capital. Esse ganho de capital será utilizado integralmente para abater as parcelas do financiamento bancário do aptº. É possível isenção de IR nessa operação, se utilizarmos o ganho de capital para abater as parcelas do financiamento bancário dentro dos 180 dias seguintes à venda da casa? Obrigada.
Renata