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Lançamento de Notas Fiscais

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:33

Tenho uma dúvida.
Quando vou fazer o lançamento das notas fiscais e uma empresa, tanto entrada como saída, surgem várias dúvidas...
Algo que tenho pesquisado e não consigo encontrar, é sobre o Carimbo do Art.119 do RCTE.
Quando vou marcar cada situação?
1. Revenda
2. Imobilizado
3. Serviço
4. Industrialização
5. Consumo
6. Outros

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:02

Pesquisando, econtrei o seguinte...
1. Produtos que são comercializados, sem alteração em sua forma. Tributados ou Substituição Tributária. Também se enquadram nos casos de panificadoras e gráficas, com atividade principal de comércio, e que não se enquadre como Indústria.

2. Produtos que serão parte física da empresa, adquiridos para utilização, como prateleiras, mesas, balcão, computador, etc. Também, se enquadram produtos adquiridos por comodato.

3. Serviço: Aqui está uma grande charada. Somente serviços que sejam cobrados ICMS e/ ou IPI. Portanto, em boa parte dos casos estão os serviços de transporte. Mas demais serviços, somente com cobrança de ISS, devem ser lançados como Despesas no Livro Caixa, e não em Notas de Entradas (conforme especifica a utilização do Carimbo).

4. Aquisição de produtos que serão utilizados por Indústria, na fabricação de produtos, com alteração de sua estrutura física. Porém, numa indústria a utilização de certos materiais, não sofrem alteração, e portanto estão no número 5.

5. Consumo: Produtos de uso e consumo. Normalmente materiais de limpeza, papel de pequenas gráficas, e produtos utilizados por panificadoras para produção de pães, doces, salgados (desde que não seja indústria e sua atividade principal seja comércio).

6. Outros: Casos em que não se enquadram em nenhum dos anteriores, e são de aquisição diferenciada de produtos e serviços.

Se procede, ou se há alguma divergência da lei, por favor, postem.
Agradeço também por observações.


Atte,
Alexsandro

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:46

Boa tarde Alexsandro!

Eu não sei quanto ao "Carimbo" que você cita na postagem, talvez seja uma peculiaridade aí do Estado de Goiás.

Mas posso te dizer que os lançamentos de entradas são feitos de todas as notas fiscais emitidas para a empresa que o fornecedor tenha Inscrição Estadual, seja aí em Goiás ou qualquer outra Unidade da Federação.

Estas notas são lançadas no Livro de Registro de Entradas, onde deve ser feita uma classificação fiscal de acordo com a destinação dos produtos ou serviços tomados pela empresa.

Esta classificação é feita pelos códigos CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações, abaixo te envio um link com tosos os códigos:
www.sefaz.pe.gov.br

Da mesma forma para as notas fiscais de saídas, tem também os códigos de todas as operações.

Esta sua pesquisa vai ajudar a fazer esta classificação das entradas e escolher o CFOP correspondente.

Você tem que observar se a empresa é enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, pois somente as empresas do Simples Nacional não fazem apuração do ICMS, as outras duas classificações devem ser feita apuração do ICMS através do Livro de Apuração do ICMS.

Bom trabalho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:02

Gilberto C. Olgado,
Agradeço o esclarecimento. Entendi o que você quis dizer.
Porém, será que todo tipo de empresa deve ter lançamento de notas emitidas dos fornecedores, lançados no livro de entradas? Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços, que não tem inscrição estadual. As mercadorias adquiridas para realização dos serviços prestados, neste caso como ficam?
Atte,
Alexsandro

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 18:20

Olá Alexsandro!

As prestadoras de serviços que não possuem Inscr. Estadual, tem somente Inscrição Municipal e devem escriturar o Livro de Prestação de Serviços de acordo com as exigências da Prefeitura.

Estas notas fiscais de material de consumo devem ser lançadas somente na contabilidade.

Esta empresa não pode comprar material e revender, somente para uso na prestação dos serviços.

Saudações

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 09:41

Alexsandro,
bom dia.

uma empresa prestadora de serviços, que não tem inscrição estadual. As mercadorias adquiridas para realização dos serviços prestados, neste caso como ficam


A fim de enriquecer o tema por você proposto, para alguns prestadores de serviços (mesmo não sendo o caso do seu cliente), quando falamos de prestadores de serviços que utilizam mercadorias para compor o produto final, devemos nos prender aos dispositivos do Art. 34, §, IV do RCTE-GO:


Art. 34. Contribuinte é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria...:

IV - industrial, a pessoa natural ou jurídica que exerça atividade que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo;



Dessa forma, alguns prestadores de serviços devem ser considerados como industriais, já que adquirem mercadorias que são incorporadas ao serviço final contratado (como exemplo, podemos citar os serviços de: serigrafria, gráfica rápida, comunicação visual,etc).

Essas empresas estão portanto, obrigadas a possuir inscrição estadual.


Quanto ao carimbo por você citado, é exigência do Art. 119 do RCTE-GO, que determina apenas oposição da data da entrada e identificação do responsável pela recepção da mercadoria, onde os demais dados foram introduzidos facultativamente para melhor leitura do documento fiscal.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:31

Obrigado Gilberto C. Olgado e Hugo Ribeiro...

Mas sobre o que você disse...

Dessa forma, alguns prestadores de serviços devem ser considerados como industriais, já que adquirem mercadorias que são incorporadas ao serviço final contratado (como exemplo, podemos citar os serviços de: serigrafria, gráfica rápida, comunicação visual,etc).


Neste assunto tenho uma dúvida que até já discuti em outro fórum. Algo que ficou entendido sobre as opiniões postadas foi que...

Uma prestadora de serviços como Gráfica, pode em alguns casos não ser enquadrada como Indústria (dependendo do CNAE, se for atividade principal o comércio). Ela fica sujeita a ter IE, para realizar movimentação de mercadorias, e os CFOP´s utilizados em lançamentos de Notas Fiscais de Entradas e Saídas, são de comércio #.102.
Algo que foi falado também, é que somente podem ser ditas Indústrias, as grandes gráficas, que fazem cadernos, produzem papeis...

Já as "pequenas gráficas", com prestações de serviços de produção de Blocos Fiscais, cartões de visitas, etc. Estão não industrializando, mas comercializando e prestando serviço.

Não encontrei na lei, algo que se diga com clareza se estas informações procedem, mas parece fazer sentido.

Espero a opinião de todos sobre o assunto...
Abraços!

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO

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