Obrigado Gilberto C. Olgado e Hugo Ribeiro...
Mas sobre o que você disse...
Dessa forma, alguns prestadores de serviços devem ser considerados como industriais, já que adquirem mercadorias que são incorporadas ao serviço final contratado (como exemplo, podemos citar os serviços de: serigrafria, gráfica rápida, comunicação visual,etc).
Neste assunto tenho uma dúvida que até já discuti em outro fórum. Algo que ficou entendido sobre as opiniões postadas foi que...
Uma prestadora de serviços como Gráfica, pode em alguns casos não ser enquadrada como Indústria (dependendo do
CNAE, se for atividade principal o comércio). Ela fica sujeita a ter IE, para realizar movimentação de mercadorias, e os
CFOP´s utilizados em lançamentos de Notas Fiscais de Entradas e Saídas, são de comércio #.102.
Algo que foi falado também, é que somente podem ser ditas Indústrias, as grandes gráficas, que fazem cadernos, produzem papeis...
Já as "pequenas gráficas", com prestações de serviços de produção de Blocos Fiscais, cartões de visitas, etc. Estão não industrializando, mas comercializando e prestando serviço.
Não encontrei na lei, algo que se diga com clareza se estas informações procedem, mas parece fazer sentido.
Espero a opinião de todos sobre o assunto...
Abraços!