Paulo Queiroz Fernandes Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL que possui uma atividade de locação de bens moveis, e de acordo a legislação, atividades de locação não incidem ISS. Porém me atentei para a seguinte informação que o sistema do simples apresenta ao gerar o DAS:
“ Receitas decorrentes da locação de bens móveis, EXCETO aquelas relacionadas nos itens 3.02 a 3.05 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.”
A empresa possui essas duas atividades:
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
77.19-5-01 - Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
Fiz algumas pesquisas sob essa lista anexa porém as informações pra mim não ficaram bem claras, gostaria que me orientasse, e se essas atividades incidem ou não ISS?!?!