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Amostra Grátis x Diferencial de Alíquotas

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:36

Pessoal, bom dia!

Um contribuinte optante pelo Simples e estabelecido em SP recebeu de outra UF mercadorias a título de amostra grátis. A alíquota do ICMS utilizada pelo remetente é de 12% e em SP é 18%. PERGUNTA: É devido o diferencial de alíquotas nessa operação?

Maicon F de O Carvalho

Maicon F de o Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 18:06

A remessa de amostra grátis é isenta do ICMS, e não tem finalidade de uso/consumo ou ativo imobilizado, logo fica livre da cobrança da diferença de alíquota. Claro que, desde que emitida com cfop correto 5911/6911, atendendo ao requisito de produto diminuto ou sem valor comercial, quantidade mínima que não possa ser comercializada, etc.

Este é um entendimento geral, no entanto sugiro uma consulta no fisco do adquirente da mercadoria...

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