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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 58.281

Alessandra Xavier do Nascimento

Alessandra Xavier do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:21

Decreto 58.281 de 08/08/2012( URGENTE )

o Decreto 58.281, concede o beneficio referente a Substituição Tributária, sobre negócios realizados EXCLUSIVAMENTE durante a feira OFFICE PAPER BRASIL ESCOLAR 2012, para expositores do Estado de São Paulo e Compradores e Lojistas de todo o Brasil.

Minha duvida, é se eu enviar essas Mercarias sujeitas a ST para fora do município de São Paulo, eu tenho esse amparo do DECRETO 58.281 ??

Meu cliente, esta questionando que esse DECRETO 58.281, fica prorrogado o prazo par 30 dias o PAGAMENTO DA GNRE, isto procede ??

ja to ficando doida com isso..rsrsrs

se alguem puder me ajudar...obrigada

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