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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução maior que vendas.

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:17

Boa tarde, amigos,

tenho como cliente, uma empresa contribuinte do ICMS porém, neste mês 08 teve uma devolução de venda ref. mês 05 que ultrapassa o valor das vendas no mês (08).Ex.: 5.102 - 1.000,00
6.102 - 1.000,00 = 2.000,00
devolução - 2.202 - -2.500,00
TOTAL - 500,00
Como faço para apurar o faturamento do mês em questão, uma vez que ela
está no lucro presumido.
Se puderem me ajudar, serei muito grato.

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:22

ela não tem faturamento portanto nao tera impostos a pagar sobre o faturamento!

A base de cálculo das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento do mês, que corresponde à receita bruta.

Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas, consideradas as exclusões, deduções e isenções[/b] permitidas pela legislação (Lei no 9.718, de 1998, arts. 2o e 3o; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1o; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1o).




Legislação pis cofins:

Como determina o art. 3o da Lei no 9.718, de 1998, as vendas canceladas pela devolução de mercadorias, podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O valor do eventual excesso de vendas canceladas pela devolução de mercadorias, em determinado mês, em relação à receita bruta sujeita à incidência dessas contribuições, poderá ser excluído na determinação da respectiva base de cálculo dos meses subseqüentes.

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