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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituicao Tributaria

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:40

Boa tarde amigos,
Tenho uma empresa em Minas Gerais (Motel), que adiquiriu mercadoria p/consumo (sabonetes) no estado de SP. A NF tem as seguintes informaçoes: Base Cal.ICMS 1443,96/Valor do ICMS 173,28/Valor do ICM Subs. 101,46. O valor do Icms de subistituicao ja foi recolhido (101,46)na GNRE.Como devo proceder com a diferença de aliquota nesse caso?

TIAGO CAITANO

Tiago Caitano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:48

boa tarde
no estado do parana, so e devido o diferencial de aliquota para empresas que possuem inscricao estadual, no meu entedimento o motel é prestacao de serviços, sendo assim nao é necessario o pagamento da diferença de aliquota

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