Thiago Brunno Costa Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal,
uma dúvida que está encucando minha cabeça:
Uma Construtora daqui de São Luís, está atualmente
prestando serviço para uma empresa de Ananindeua/Pa.
A tributação de ISS lá é isenta: "Iss não incidente no município".
Porém, ao emitir a nota fiscal, a empresa do Pará pediu para
que a empresa de São Luís preenchesse a nota com os seguintes
campos:
- Recolhimento de ISS Retido na Fonte pelo Tomador
- Alíquota de 5 %
Pergunto: Isso é correto, uma vez que o ISS é devido ao
local da prestação de serviço e neste caso, não é incidente
no município ?
Aguardo retorno.
Grato.