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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convenio 45/99 e convenio 06/06

Marco Aurelio Pinheiro da Silva

Marco Aurelio Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 10:04

Sou contador do RJ. Preciso de uma orientação quanto aos convenios 45/99 e convenio 06/06. (substituição tributaria para revendedores que atuam com vendas de porta em porta).

1- O convenio atribui a responsabilidade da empresa que comecializa os produtos quanto a retenção e calculo do imposto da ST.

2- Com relação ao imposto do ICMS destacado na nota fiscal quando de uma venda para revendedor situado no estado de SP.
Devo calcular o ICMS pela aliquota de 18% (venda para consumidor final) ou calcular o ICMS a aliquota de 12% (por ser um revendedor equiparado a PJ?

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