
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros...
Poderiam me informar como funciona a referida operação, quanto a tributação, para a seguinte situação:
Encomendante (SP) fabrica internamente peças e necessita enviá-las para tratamento térmico (têmpera) em industrializador (SP) e quando do seu retorno servirão para uso e consumo do encomendante.
Se o industrializador for contribuinte do ICMS e do IPI
1) Encomendante remete tributando ICMS e IPI?
2) Encomendante credita o ICMS e IPI das MP utilizadas na fabricação das peças?
3)Industrializador retorna as peças enviadas destacando ICMS conforme NF de remessa e mencionando ou destacando o IPI?
4)Industrializador emite nota cobrando o valor da mão de obra aplicada destacando o ICMS e IPI das mesmas?
Se o industrializador é contribuinte somente do ISS
1) Encomendante remete amparado na não incidência do ICMS cf. art. 7 inc. IX? E o IPI destacada? Se não existe dispositivo legal?
2) Industrializador retorna o material amparado na não incidência do ICMS cf.art. 7 inc. X? E o IPI se destacado foi?
3) Industrializador cobra a mão de obra através de NF de prestação de serviços sujeita ao ISS? E o IPI não seria pago sobre este valor da mão de obra? Se tem de ser destacado como o industrializador operacionaliza esta tributação?
Seria isso ou nada disso?
Grato.