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Recolhimento ICMS- remessa para feira

TATIANA NASCIMENTO

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:14

Olá colegas,

Preciso de uma ajuda.
Emitimos remessa merc exp.e feira (6914), com suspensão do ICMS, constatamos que a mercadoria não vai retornar, passando assim o prazo de 60dias.
Como faço o recolhimento do ICMS devido?
Tenho que emitir uma NF-e complementar? ou somente a guia para recolhimento?

Desde já agradeço.

Att,
Tatiana Pereira

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:54

Boa Tarde,
Se foi emitida uma nota com CFOP "6", ou seja, para fora do Estado por que você não enviou tributada? O RICMS com suspensão é apenas para dentro de SP . Você deve sim emitir uma nota fiscal complementar, é a única maneira de pagar este ICMS em atraso.

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 19:30

Boa Noite Tatiana,
Geralmente as operações interestaduais são tributadas devido ao diferencial de alíquota, fronteira, enfim, acredito que o RJ não seja diferente ,mas não posso afirmar pois conheço mais o RICMS de SP.
Mas o procedimento quanto ao débito de ICMS para esta operação que excedeu os 60 dias, sem dúvida é nota complementar de ICMS mencionando a nota em questão na qual não foi tributada.

Espero tê-la ajudado.

Abraços

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