Raphael Capozzoli Novalski
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) IndustrialTenho um empresa de balas, doces e chocolates (Simples Nacional em SP) e vendo para RJ, MG, SC e outros estados. Gostaria de saber se devo recolher a ST em nome da minha empresa ou do cliente. Pois se for recolher em nome do cliente iremos ter um crédito cobrado dele mais não teremos o débito em nosso movimento.
Os cálculo e valores das ST's estão ok já apenas essa dúvida que deve ser de mais algumas pessoas Recolhimento do GNRE em nome da indústrial ou cliente.
E como fica se apenas alguns estados tem convênio?
Fico no aguarda de alguma ajuda.
Desde já grato...