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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento ST

Raphael Capozzoli Novalski

Raphael Capozzoli Novalski

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Industrial
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:31

Tenho um empresa de balas, doces e chocolates (Simples Nacional em SP) e vendo para RJ, MG, SC e outros estados. Gostaria de saber se devo recolher a ST em nome da minha empresa ou do cliente. Pois se for recolher em nome do cliente iremos ter um crédito cobrado dele mais não teremos o débito em nosso movimento.
Os cálculo e valores das ST's estão ok já apenas essa dúvida que deve ser de mais algumas pessoas Recolhimento do GNRE em nome da indústrial ou cliente.
E como fica se apenas alguns estados tem convênio?
Fico no aguarda de alguma ajuda.
Desde já grato...

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:22

Raphael, boa tarde.

Quando há convênio ou protocolo entre os estados envolvidoos na operação o remetente é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST. Este valor irá compor o valor total da NF.

Quando não há convênio ou protocolo entre os estados, mas no destino é ICMS ST a responsabilidade de recolhimento é do adquirente. No entanto, há estados no qual atribuem barreiras fiscais e exige o recolhimento antecipado.
Nestes tipos de recolhimentos as guias são feitas em nome do cliente e o mesmo efetua um "reembolso".

Contabilmente não sei lhe dizer qua a contra partida para o crédito gerado com o cliente.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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