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Devolução de Mercadoria ST

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:51

Boa Tarde

Sou do RS, e gostaria muito que alguém pudesse me explicar como funciona a emissão da nota de devolução de mercadoria c/st (5411) e as notas de ressarcimento (1.603 e 5.603)que a acompanham .Li várias matérias mais não consegui entender ainda. Quem pode se ressarcir desse valor, é na apuração de ICMS normal que vou poder abater o valor?
Se alguém puder me esclarecer, agradeço

Simone

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:27

Simone, boa tarde.

Quando efetua um devolução CFOP 5.411 ao seu fornecedor, neste caso não gera ressarcimento. A devolução serve para anular os efeitos da operação anterior e, neste caso, o fabricante fica com o crédito do ICMS e ICMS ST recolhidos "indevidamente".

O ressarcimento ocorre quando não ocorre toda a cadeia produtiva "interna". O fabricante recolhe pelo atacadista, pelo varejista até chegar no consumidor final dentro do estado. A partir do momento que efetuado uma operação interestadual com essa mercadoria que teve o ICMS ST recolhido anteriormente, a empresa tem a possibilidade de ressarcimento do ICMS ST pago indevidamente.

Vou verificar qual o procedimento para empresas do RS conforme o regulamento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:55

Bom Dia Gilmar

Obrigado pela resposta. Mas minha dúvida é, minha empresa é comercio de materiais elétricos e comprou de uma empresa em SP. E esta devolvendo esta mercadoria. Minha empresa emitiu uma NF 6.411 e outra 6.603 mas não emitiu a NF 1.603. Esta correto? Pois nao me utilizei do icms st, então não posso me ressarcir correto? E a emissão da 6.603 esta correta?

Simone

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:39

Simone,

Neste caso não teria necessidade de emissão da NF CFOP 6.603 ou 1.603. Você anulou a sua compra com a NF de devolução, onde destacou o ICMS ST mas que o fornecedor de SP pagou e, posteriormente, iria cobrar de você.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:35

Simone,

Para deixar mais claro:

Como o Fornecedor destacou na NF de venda o valor do ICMS ST e na sua devolução você destacou nos dados adicionais o mesmo valor de ICMS ST, o fornecedor irá compensar em sua apuração estes valores. Assim como ocorre com o ICMS normal.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Mariana P.

Mariana P.

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 13:59

Aproveitando o assunto, queria tirar uma duvida. A empresa onde trabalho comprou um material utilizado no processo de fabricação, e a NF do fornecedor (que é Comerciante atacadista) veio sem destaque de impostos, com CFOP 5.405 e escrito em dados adicionais "Mercadoria Sujeita a ST conf. art. 312 do RICMS/SP". No meu livro de entrada nos creditamos de 18% de ICMS, e agora precisamos fazer uma devoluçao deste material. Minha duvida é: devo destacar algum imposto nesta devolução, ou não coloco nenhum imposto e no fechamento faço um lçto de "outros débitos” desse vlr creditado?

Obrigada!



Mariana P.
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:21

Mariana, boa tarde.

A devolução tem como objetivo anular os efeitos da operação anterior, desta forma, como a NF de venda veio sem tributação o mesmo deverá ocorrer na devolução.
Terá que lançar um estorno do crédito.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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