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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IRRF s/ adiant. a fornecedor

Aline Gonçalves

Aline Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:21

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida:

A empresa adianta o pagto para o fornecedor de especiárias e conforme a entrega é feita é emitida nota fiscal de entrada e nota de serviço ref. ao agenciamento/comissão, assim fechando os valores de saída com a entrada. A nota fiscal de serviço é retida 1,5% do serviço.

O correto é considerar o valor bruto ou líquido dessa nota para vincular o adiatamento com as notas fiscais?

Exemplo:

Adiantou R$ 100 mil

Notas fiscais ref. a esse adiantamento: Danfe R$ 99.500,00
Serviço: R$ 507,50 (Valor bruto x 1,5% = 7,50)


No caso, acima o correto é considerar o valor de 507,50 ou 500,00?

Por favor, qual o lançamento contábil ?

Obrigada!

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