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CFOP de atacadista para consumidor final

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:51

Obrigado

é que esse consumidor final ta alegando que o CFOP correto seria 5102 ... pq ele nao irá revender esses produtos ... seria somente pra consumo proprio.

achei estranho ... e como sempre surgem duvidas sobre esse assunto , perguntei

abraços

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:51

Obrigado

é que esse consumidor final ta alegando que o CFOP correto seria 5102 ... pq ele nao irá revender esses produtos ... seria somente pra consumo proprio.

achei estranho ... e como sempre surgem duvidas sobre esse assunto , perguntei

abraços

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:55

João Bom Dia!

Você é atacadista, irá vender para usuário final - tem que analisar duas situações:

1) Se você comprou a mercadoria que está sendo vendida na condição de SUBSTITUTO tributário (vc recolheu o ICMS ST) irá vender a ele com o CFOP 5403

2) Se você comprou a mercadoria na condição de contribuinte SUBSTITUIDO, outros recolheram para ti - utilizará o CFOP 5405.

Vale lembrar que se comprou de outro estado e seu fornecedor recolheu o ICMS através da GNRE e ele não tem IE de substituto tributário - vc é o contribuinte substituto. Você consegue saber isto utilizando sua conta fiscal no site do posto fiscal. Use a senha da nota fiscal paulista. Lá terá todos os recolhimentos - é só comparar com a guia que veio recolhida do outro estado.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:59

João se o comprador irá revender ele não é usuário final. Mas independente disso ele deve usar os CFOPs relacionados à ST que são os que estão relacionados no grupo 5.400 da tabela de CFOPs.

No caso de sua venda, segue o que lhe postei anteriormente.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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