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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tulio Pipoli

Tulio Pipoli

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:02

Bom dia a todos! estou temporariamente no setor fiscal, preciso emitir uma nf-e de saida cfop 5102, porem a mercadoria que originou essa revenda foi classificada como MP. 1101, e minha empresa ela é industrial, todas as revendas que a empresa faz ela destaca o IPI na nf-e, porem não tem ninguem aqui que possa me afirmar ou me apresentar a base legal para isso, uma vez que a mercadoria não foi fabricada pela empresa por que ela destaca o IPI na revenda?

desde ja agradeço....

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:27

Tulio,

Toda mercadoria que modifique a natureza o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo deve ter destaque do IPI.

Decreto 7212/2010.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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