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Gare Diferencial de Aliquota

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:06

Bom dia,

Sou novo aqui no forum, e na area fiscal, gostaria de uma ajuda em relação a uma duvi da sobre o preenchimento de GARE de diferencial de aliquota.

Minha duvida é a seguinte, devo emitir uma GARE de diferencial para cada nota fiscal, que tiver a incidência de diferencial ou é possivel emitir uma unica GARE de diferencial para varias notas fiscais recebidas dentro do mesmo ^mês de referencia?

Se possivel, então deveria colocar alguma informção adicional no campo de observação?

Obrigado.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:20

Boa tarde Gabriel!
Seja bem vindo.
Verificado a existencia do diferencial de aliquotas e se voce refere-se a uma empresa enquadrada no Simples Nacional e que o produto em questão não está enquadrado na sistematica da substituição tributaria no Estado de São Paulo, o recolhimento é mensal.
Leia a Portaria CAT-75, de 15-5-2008 que tem informações a respeito.

Agora se o produto em questão estiver enquadrado na substituição tributaria no Estado de São Paulo ,for para revenda posterior e não consta recolhimento pelo fornecedor do imposto atraves de gare Gnre, voce deverá recolher o imposto no ato da entrada, individualmente um gare por cada nota, não só diferencial mas acrescido do valor adicionado.
Verifique o artigo 426-A que verá mais informações,formula de calculo etc.


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