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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:34

Bom dia - Moises Ribeiro

Esta sua venda sera para um cliente no estado de SP.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:36

Bom dia Luís e Priscilla essa venda é dentrop do estado de são paulo mais possuo uma outra venda no total de 450,00 para o estado do paraná

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Priscilla Abreu

Priscilla Abreu

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:49

Moises
A formula para calcular a ST é quase a mesma , a diferença esta no MVA que vai ser utilizado (interno ou ajusado ) e o ICMS a ser duduzido.
Utilizando o primeiro valor
Valor da mercadoria =R$210,00
IPI = 0
icms origem = 18%
icms destino = 18%

210,00 + 57,33% = 330,39 -essa é sua Base de Calculo
330,39*18% =59,47
59,47 - 37,80(icms do produto) = 21,67 -Valor da st a ser retida.

Esse MVA no caso de venda para fora do estado deve ser ajustado.

Espero ter ajudado.

Priscilla Abreu

Priscilla Abreu

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:14


Moise
Segue link da secretaria da fazenda de São paulo

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_4_11.shtm

Essa é a Norma complementar que se aplica ao seu produto, mas de qualquer forma confirme com seu contador.


Portaria CAT - 239, de 25-11-2009
(DOE 26-11-2009)

Estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-W do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

§ 1º - Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/09, de 23 de janeiro de 2009.

§ 2º - na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 2º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Portaria CAT 57/08, de 28 de abril de 2008.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

ANEXO ÚNICO

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar - 2106.90.60 OU 2106.90.90 = IVA ST 50,77

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:18

Pessoal
uma dúvida:

Um dos meus clientes MG é industria (simples) e comprou lona ncm 39219019 de um comércio no ES, este produto é ST em MG no anexo XV (MVA: 28%. Porém essa lona no campo observação vem mercadoria para fins de USO E CONSUMO.

nesse caso caracteriza a antecipação da ST?

ACREDITO QUE CARACTERIZE DIF. AQLIQUOTA PELO USO E CONSUMO.

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