
Mário Sérgio Silva Faria
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos!
Temho um cliente que é uma Costrutora, tributada lucro presumido.
Se eu for contratado por uma outra construtora e entrar com mão de obra para essa empresa, quais os impostos que tenho que reter?
Exemplo: cobrei 100.000 para fazer o serviço de construção para essa empresa que me contratou.
outro caso:
A construtora comprou o terreno, fez o imóvel comercial e está vendendo as salas antes de estar concluído o ímovel, como que farei a tributação neste caso.
Outro Caso:
Uma pessoa física me contrata para fazer uma obra, um prédio por exemplo, eu entrarei com material e mão de obra. Como que eu tributarei apos o termino, supondo que o total cobrado para esta construção seja de 700.000.
Construtoras terão que reter CSRF? e IR?
Atte;
Mário Faria