Cristiano Frank Priesnitz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá
Boa Tarde...
Busquei no fórum alguma informacao que me pudesse nortear quanto ao procedimento correto quanto a tributacao de uma empresa que ultrapassa o sublimite estadual para recolhimento do Simples, no entanto, o estado de Mato Grosso é um caso atípico. Entendo que no caso de uma industria, sujeita ao recolhimento de ICMS, quando ultrapassar o sublimite previsto na Resolução 95/2011 do CGSN previsto para o estado de R$ 1.800.000,00 ela passará a recolher o icms a parte e caso não ultrapasse o faturamento anual de R$ 3.600.000,00 continuará a recolher os demais tributos ainda pelo Simples Nacional.
No Estado de Mato Grosso, o Recolhimento do ICMS quando a mercadoria é adquirida de outros estados é 100% recolhida antecipada, seja através de substituição tributária ou do Regime de Garantido Integral. Portanto, na hora de apurar o simples nacional já é excluida a parcela correspondente ao ICMS uma vez que incide antecipação de recolhimento/tributação monofasica com encerramento da cadeia de tributação e apurado e recolhido somente a parte federal na guia do simples.
Nesse caso a duvida que me aflige é a seguinte: Para o Estado de Mato Grosso, qual o reflexo para o cálculo do Simples Nacional de uma empresa que tem previsão de ultrapassar sublimite de R$ 1.800.000,00 Previsto na Resolução 95/2011 do CGSN no próximo mes?. Quais procedimentos deverão Ser imputados à empresa?
Abracos