Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde!
Estou com uma situação referente à devolução de venda de empresa optante pelo Simples nacional, seguinte:
A empresa vendeu no mes 07/2012 mercadoria sem incidencia de substituição tributária. Tipo de Receita 01, no valor de R$ 115.000,00
No mes 08/2012 ela vendeu mercadoria sujeita a substituição tributária . Tipo de Receita 02 no valor de R$ 50.000,00, ou seja referente tabela diferente, porem do mesmo anexo.
Como são tipos de receitas diferentes, posso considerar a devolução no mes 08/2012 e ela não recolher o DAS dessa competencia? Ou so pode abater nas vendas que ela fizer que são tributadas?
Claudia