Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAlguem pode me ajudar???Na nota de prestação de serviço tenho que mandar a nota fiscal paulista com CPF
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Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAlguem pode me ajudar???Na nota de prestação de serviço tenho que mandar a nota fiscal paulista com CPF
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Sim, tem sim
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Adrielli K Brandão,
Não ficou clara a sua dúvida, você pode dar mais detalhes?
Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMikael tenho clientes que emiti nota da prefeitura, com cpf e cnpj de seus clientes , queria saber se eu tenho que mandar nota fiscal paulista, ou se o sistema da prefeitura manda alguma coisa assim essa é minha dúvida.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá bom dia Adrielli!
A nota fiscal paulista é um incentido do Governo do Estado de São Paulo para operações comerciais, veja no site da Secretaria da Fazenda:
Fiscal Excelence
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalok muito obrigado!!!Só poderia me informar se os taloes de venda ao consumidor pequeno e o grande tenho que mandar nota fiscal paulista.???
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Sobre as obrigações RDEF:
Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)
1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
Fonte: RICMS-SP
Veja na íntegra:
info.fazenda.sp.gov.br
Cleber Oliveira de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa Tarde Gilberto,
Sobre o assunto de REDF estou com uma duvida: Toda empresa que emiti Nota Fical modelo D-1 consumidor sem dados do cliente é obrigado a entregar o REDF? Por que eu só entrego as que tem CPF.
Desde de ja agradeço a atenção
Cleber
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Boa Tarde Cleber.
É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet).
Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
O que acontece se não informo meu CPF na hora da compra?
Se não for informado o CPF no momento da compra, o consumidor não terá direito ao crédito.
Todavia, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo permitirá que entidades paulistas de assistência social sem fins lucrativos, possam se beneficiar por esse crédito. Em breve a Secretaria fornecerá maiores detalhes sobre esse procedimento. (Texto Sublinhado por mim).
OBS: Visto que mesmo sendo informado ou não CNPJ ou CPF nas NF Mod. 2, entendo que deve-se transmiti-las sim ao Posto Fiscal.
Sitio de Pesquisa: Sefaz SP
Sds.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Tenho uma duvida, e não encontrei a resposta em lugar algum.
Um cliente restaurante, emitiu o cupom fiscal no valor errado.Nós fizemos o cancelamento no livro fiscal de saídas e lavramos no Livro de Ocorrência do ICMS, mod.6.Isso tudo foi em Dezembro/2012.
O problema é que o arquivo da NFP, já tinha sido entregue com esse cupom fiscal como ativo, a Sefaz/SP aceitou normalmente, e não temos mais tempo de retificar.
Como devo proceder nessa situação, para fazer o cancelamento desses cupons na Sefaz?
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber como faço sobre devolução de uma mercadoria com emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”, modelo 2, emitida em 14/06.
Encontrei em vários locais dizendo em 5 dias,se for este prazo, posso pedir para cliente escrever no verso da nota o motivo da devolução e dar entrada dessa mercadoria no estoque, já que estou enquadrada no simples nacional eu dando entrada não pagaria o imposto (DAS) que deve ser calculado até dia 20 do mes?
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