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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Mod. 1

rubens lisboa

Rubens Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:20

Gostaria de informações s/ escrituração da NF Mod. 1 para empresa no Simples Nacional, pq fui ao Posto Fiscal e ninguem soube me informar como faço, se tenho que lançar no site da Fazenda ou se tenho que baixar o Redef, e estou com dois talões para lançar e não sei como proceder. No aguardo de uma ajuda ... Abraços

rubens lisboa

Rubens Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 12:08

Cintia ... minha duvida é se depois de emitir a nota de talão mod. 01 preciso escriturar em algum lugar ou só informa o faturamento no site do simples nacional ... e arquiva as notas junto com o livro de saida ... ou preciso informar essas notas na site da fazenda ... ou algo assim ...

Júlio César Leite

Júlio César Leite

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 13:18

Apesar da Receita Federal desobrigar, os livros diários, saida, razão o código civil não desobriga art. 1179, 1180 do codigo civil

"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."
"Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico."

o Decreto-lei nº 9.295, de 1956 delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade, competencia reafirmada pela Lei nº 12.249, de 2010, então apesar da RFB não te obrigar a manter estes livros, o codigo civil o obriga tanto é que para uma emissão de decore ela tem que estar fundamentada no livro diário mesmo a RFB "desobrigando" Simples Nacional a Livro Diário.

rubens lisboa

Rubens Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:03

Bom Dia ... a todos que interessar ... consultei outras fontes e descobri que precisa lançar a nota no site sim ... é necessario baixar um programa TD-REDF digitar as notas ... validar uma a uma ... e transmitir ... conforme Portaria CAT 85/2007 ... maiores informações na Site da secretaria da fazenda sp ...

abraços

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