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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valdirene Ramos da Silva

Valdirene Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:37

O art. 24, § 6o, II, da Lei Complementar n°139/2011, diz o seguinte:

“- será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.”

O que ele quer dizer com isso? Eu posso emitir NF para compra e venda de mercadorias para pessoa jurídica, mas para pessoa física (consumidor final) não precisa?

Sei que para a Nota Fiscal na prestação de serviços, devo fazer todo o cadastramento na prefeitura de minha cidade. Mas como devo proceder para a emissão das notas para comercialização?( em relação ao MEI).


Grata,

Att, Valdirene Ramos

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:40

Valdirene, o entendimento é exatamente o que você teve.
No caso de pessoa física não sera preciso emitir nota fiscal, só sera obrigado para pessoa jurídica.

Para a emissão, não mudará em nada, vai continuar emitindo para PJ do mesmo modo.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
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