
Valdirene Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeO art. 24, § 6o, II, da Lei Complementar n°139/2011, diz o seguinte:
“- será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.”
O que ele quer dizer com isso? Eu posso emitir NF para compra e venda de mercadorias para pessoa jurídica, mas para pessoa física (consumidor final) não precisa?
Sei que para a Nota Fiscal na prestação de serviços, devo fazer todo o cadastramento na prefeitura de minha cidade. Mas como devo proceder para a emissão das notas para comercialização?( em relação ao MEI).
Grata,
Att, Valdirene Ramos