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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscriçao estadual baixa

Rene de Freitas Lopes Netto

Rene de Freitas Lopes Netto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 20:38

Boa Noite Amigos

Estou com um grande problema, um cliente me procurou para fazer a reabilitação de sua inscrição estadual que esta com restrição, fiz a busca na empresa e consta uma novidade alias mais uma do posto fiscal a ocorrência e a seguinte :
Em processo de baixa,
Situação fiscal: suspensa,
e a primeira vez que me deparo com tal mensagem, fui ate o posto fiscal não souberam me explicar direito alias eles nem sempre explicam o que eles querem e outra coisa né, mas e isso amigos se alguém ja se deparou com isso e conseguiu resolver peço a gentileza e urgência se possível para me ajudar no que devo fazer para reabilitar a situação desse cliente.


Grato

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 06:31

Rene de Freitas Lopes Netto
Infelizmente a má vontade em fazer aquilo que é uma obrigação do funcionário publico, muitas vezes passamos por mentirosos e somos obrigados em pedir desculpas de questões que não temos nada a ver, seu caso é rotina nos postos fiscais de São Paulo muitas vezes entregando gias sua inscrição é reabilitada, mas não temos Bola de Cristal precisamos saber o período para não dá duplicidade e a questão ficar mais complicada, Aconselho o coléga retornar no Posto Fiscal se for o caso procure a chefia e péça uma assistência pois não custa digitar um número de inscrição estadual e saber o historíco da empresa.

Boa Sorte

Marcelo

Jander Domingos Negreiros

Jander Domingos Negreiros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 23:35

Caro Rene, recomenda a leitura do Art. 31 do RICMS/SP.

Este artigo discorre sobre as situações onde a I.E poderá constar como cassada ou suspensa, segue texto de inicio do artigo;

Art. 31. A eficácia da inscrição, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da
Fazenda, poderá ser cassada ou suspensa, de ofício, nas seguintes situações


I - inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição;
II - prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário;


...dentre outras como segue no RICMS/SP.

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