x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 858

Remessa de Ativo

Tulio Pipoli

Tulio Pipoli

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:01

Boa Tarde a todos, minha empresa enviou uma maquina para prestar o serviço em outra empresa a nf saiu com o cfop 5554 data 01/11/2011, porem o retorno dessa maquina foi feito esse mês 09/2012 ultrapassando assim 180 dias, minha pergunta é existe um prazo estipulado pelo estado de SP para o retorno do ativo enviado para uso na obra? se existe qual a base legal estipulando esse prazo? e se confirmado a existencia desse prazo, qual o procedimento a seguir agora que o mesmo foi ultrapassado?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:15

Veja se sua empresa se enquadra nessa redação:

Não há prazo, na legislação do ICMS, para devolução do bem remetido em regime de locação. O dispositivo que prevê a não-incidência do ICMS estabelece como condição o retorno do bem, sem fixação de prazo.
Ressaltamos que o prazo para retorno é livremente convencionado entre as partes, locador e locatário, e constará de cláusula própria do contrato de locação.

Fundamentação legal: art. 7º, IX, do RICMS/SP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade