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Nota Fiscal Eletronica

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:44

Willian,
Boa tarde!

A classificação dos serviços na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio rege-se pelas seguintes regras:

Regra 1. Os títulos das Seções e Capítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação do serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo quando houver e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes.

Sendo assim, recomenda-se usar a posição seguida do número 9 para quando da prestação de serviços.

Fundamentação Legal: DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012

"100% focado onde houver 1% de chance"
WILLIAN RODRIGUES CLARO

Willian Rodrigues Claro

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:56

Boa Tarde !!
eu já tentei usar alguns NCM desse site, mais o programa de Nota Fiscal Eletrônica Gratuito que eu baixei na Secretaria de fazenda não os valida, "são inválidos" não sei o que fazer, pois é um campo obrigatório, já coloquei 000000000 e ele também não valida.

DANIELA BAPTISTA MONTEIRO DA SILVA

Daniela Baptista Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:57

São Gonçalo, 18 de setembro de 2012.


Bom dia!

Gostaria de saber qual a melhor solução quando emitimos três notas fiscais eletrônicas, duas com data de emissão 10 de agosto e a outra,16 de julho e invés de marcarmos como nota de entrada colocamos nota de saída. Ambas as situações refere-se a este ano, e as mesmas estão relacionadas a natureza da operação retorno de remessa para troca.

Grata.


Att,

Daniela

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:11

Bom Dia!
Amigos
Estou com uma duvida um cliente emitiu uma nota fiscal eletrônica de venda de mercadoria código 5102, mas ele precisa cancelar a NF-E foi emitida no dia 13/09/2012 e já passou as 24horas. eu conto sábado e domingo ou eu conto a 24 horas a parti de segunda feira dia 17/09/2012.

Ma o problema está que a mercadoria já saiu da empresa como eu faço agora.
agradeço desde de já.

Ermelinda

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:17

Linda Maffia,
Bom dia!

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Caso a mercadoria tenha sido entregue ao Destinatário, o mesmo deverá proceder uma Nota Fiscal de Devolução.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:07

Boa tarde Willian Claro!

Nas notas de prestação de serviços que estou recebendo, estão preenchendo o códico do NCM com o número 9 (nove) nos 8 dígitos da coluna MCN da nota fiscal.

Pesquise aqui no Fórum sobre "NCM Prestação de Serviços".

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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