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Crédito de ICMS em MG e documentos obrigatórios

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:53

Boa tarde, trabalho em uma transportadora, onde possui-mos algumas filiais e diversos estado, minha dúvida refere-se ao estado de MG, sendo que nossa empresa aproveita os créditos de ICMS referente a aquisição de Combustivel, conforme a legislação permite, e também estamos enquadrado no regime especial de MG, porém estou com alguns problemas vamos ver se vocês podem me ajudar. Na aquisição do combustivel diretamente nos postos de combustiveis, o que acontece, é abastecido varias vezes, depois o posto de gasolina agrupa os cupons fiscais do mês da empresa e emitida a nota fiscal onde la está descrinado todos os cupons no qual a empresa abasteceu no mês. Pergunto o ESTADO pode exigir que nossa empresa apresente todos os cupons que fazem parte da respectiva nota? Existe alguma LEI que obrigue a apresentação dos cupons ficais?

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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Rafael Guedes Lorenzi

Rafael Guedes Lorenzi

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:58

Tiago bom dia,

Trabalho numa transportadora no estado de SP em uma empresa com vária filias, onde uma delas é em MG, ultimamente estamos consumindo diesel pela empresa de MG onde podemos tomar o crédito do diesel mesmo sendo ST, porém a contadora de MG está debatendo que ela só pode tomar o crédito do disel se o valor do ICMS estiver destacado na informações complementares, não vejo o lógica nisso ja que em SP não preciso destacar em nenhum lugar o ICMS ja que o diesel é ST, estamos consumindo de uma empresa substituida e MG compra diesel de vários estados onde os estados não são obrigados a destacar, não só o diesel mais em MG pode tomar credito de Pneu que também é ST e outrs insumos, queria saber com você se realmente precisa estar destacado nas informações complementares da NF o ICMS mesmo sendo ST para mim tomar o crédito?e saber se você tem alguma base legal para o que essa contadora me disse?porque ao meu ver na legislação de MG não diz nada sobre oque esta contadora me disse.

Obrigado

Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:11

Desculpa a demora meu amigo Rafael, referente o assunto referido na qual você pode utilizar o credito com base nas informações complementares, nossa empresa utiliza sim deste credito, no qual nossa antigo contador descobriu esta possibilidade, neste caso vantagem para nois transportador pois o valor da base de calculo ST é maior que a base de calculo do ICMS correto, a principio eu não sei qual é a lei extamente que fala mais vou procurar e tento lhe enviar. E a questão não é que precisa estar em complementares para você tomar o credito é que o credito ST é maior do que o crédito normal que você teria direito.

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
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