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Prestação de serviço de SC para Manaus - SEMEF

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:17

Prezados bom dia!
Já li alguns assuntos, mas nada que respondesse minha dúvida.

Uma empresa de SC irá prestar um serviço para um cliente de Manaus.
O serviço em questão é licença de uso de softer customizado.
O serviço foi executado em SC.

Ainda assim, o cliente de Manaus exige o pagamento da DAM a ser emitida pelo portal de Manaus, chamado SEMEF Taxas.

Qual a legislação correspondente?
Alguem sabe me dizer?

Fernanda Richartz
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:23

Trabalho na Prefeitura e posso lhe afirmar que o ISS tem de ser recolhido onde a empresa que desenvolveu o software está sediada.
A legislação para isso é a Lei Complementar Federal 116/2003.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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