Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estamos localizados no RJ e Iremos iniciar prestação de serviço de manutenção para o exterior (Uruguai, Chile, Peru), porém não tenho experiência no assunto e tenho algumas dúvidas, gostaria por favor da ajuda de vocês:
1. Entendo que o Serviço uma vez que será prestado no exterior não está sujeito ao ISSQN, baseado na Lei 116/2003 art 2º, inciso I.
2. Entendo que a NF será emitida em reais pelo site Nota Carioca, correto?
3. Quando devo emitir a NF?
a) Pergunto, pois o valor do serviço irá variar conforme o câmbio e pensei em emitir a NF apenas no momento do recebimento, porém entendo estar ferindo o princípio da competência (Estamos no Lucro real e como a exportação de serviço é isenta de ISSQN, PIS e COFINS, teria apenas de me preocupar com o IRPJ e CSLL).
4. A Invoice deverá ser emita em qual moeda e em que momento? Seria a moeda prevista no contrato?
5. Devo fazer cadastro em algum órgão ou sistema do governo?
Agradeço desde já a colaboração de todos,
Paulo