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Exportação de Serviço - Emissão de NF - Invoice

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:55

Estamos localizados no RJ e Iremos iniciar prestação de serviço de manutenção para o exterior (Uruguai, Chile, Peru), porém não tenho experiência no assunto e tenho algumas dúvidas, gostaria por favor da ajuda de vocês:

1. Entendo que o Serviço uma vez que será prestado no exterior não está sujeito ao ISSQN, baseado na Lei 116/2003 art 2º, inciso I.

2. Entendo que a NF será emitida em reais pelo site Nota Carioca, correto?

3. Quando devo emitir a NF?

a) Pergunto, pois o valor do serviço irá variar conforme o câmbio e pensei em emitir a NF apenas no momento do recebimento, porém entendo estar ferindo o princípio da competência (Estamos no Lucro real e como a exportação de serviço é isenta de ISSQN, PIS e COFINS, teria apenas de me preocupar com o IRPJ e CSLL).

4. A Invoice deverá ser emita em qual moeda e em que momento? Seria a moeda prevista no contrato?

5. Devo fazer cadastro em algum órgão ou sistema do governo?

Agradeço desde já a colaboração de todos,

Paulo

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:16

Paulo,
O tópico é um pouco antigo, mas quero deixar minha contribuição aos demais colegas do fórum que ao acessarem este tópico, possam tirar suas dúvidas.
A primeira situação é: o serviço foi prestado fora do país, porém, deve se atentar ao parágrafo único do artigo 2º da Lei complementar 116/2003: "cujo resultado aqui se verifique", ou seja, você pode prestar serviço no exterior, porém, se você receber o valor correspondente à prestação de serviços aqui no Brasil, incidirá ISS.
A Nota Carioca deve ser emitida na competência da prestação de serviços, porém, terá que levar em consideração a data de fechamento de câmbio e o valor da taxa cambial.
A Invoice creio que não é necessária para a operação.
Abs

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