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HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:15



Olá pessoal! Estou com uma dúvida a respeito de embalagens. Tenho uma empresa de Tintas automotivas, ela compra embalagens(latas) para colocar as tintas depois de misturadas, essas embalagens caraqteriza uso e consumo? Posso lançar essas notas com o cfop 1556? Qual o cfop eu utilizo?


Grato!

I.P.M
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:23

Se estas latas forem vendidas juntas com a tinta, na entrada destas latas você ira registra-lás como "embalagem" mesmo com o CFOP 1101 e 2101 ou 1102 e 2102.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:25

Bom Dia Heber,

No meu entendimento estas embalagens so entrarião como uso e consumo se elas não fossem vendidas com as tintas, se fossem utilizadas apenas na empresa. E se a sua empresa é Simples Nacianal se você comprar realizar operação Interestadual você ira pagar imposto em qualquer uma das operações, se for 2101 você ira pagar a Recomposição de Aliquota e se for 2556 será a Diferença de Aliquota, agora se a operação for Interna você não ira pagar nenhum dos impostos mencionados acima.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:55

Oi Heber,

Lembrando que estas informaçães são baseadas no Regulamento de Minas Gerais, verifique no regulamento do seu estado e veja se estas informações são validas para você. Ok.

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:06

Muito obrigado amigos!
Outra dúvida...É que sou inexperiente... No meu caso é compra dentro do estado... Se eu lançar estas embalagens com o CFOP 1102. Como q eu vou dar saída nelas, pois elas saem junto com as tintas...Não tem custo para o cliente(visível é claro)... e as tintas são com S.T....
Agora se eu lançar com 1556 eu não preciso dar saída né?

I.P.M
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:32

Heber,

No caso do lançamento das mercadorias você ira lançar de acordo da atividade da sua empresa se ela é uma indústria sera 1101 se for comércio 1102, a saida sera efetuada normalmente não ira alterar nada na operação do produto. Agora se você der entrada como uso e consumo 1556 você não podera dar saida das latas. Ok.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:01

Bom dia Heber e Carlos!

Muito cuidado ao ir classificando uma entrada com o CFOP 1.101/2.101, primeiro tem que verificar qual é a atividade da empresa.

Estes CFOPs são utilizados para entrada de Materia Prima em empresas industriais e no caso de empresas comerciais tem que dar entrada como material de consumo.

Para este setor de indústria, embalagens são matérias primas.

Entrem no link indicado pelo Lucas Teles que tem material à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:00

A atividade desta empresa, e comercio varejista de tintas... Essas embalagens são utilizadas para fazer alguma mistura de tintas, que o cliente pede....alguma tonalidade.... Para mim não se equipara com industria.. estou certo?

I.P.M
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:59

Oi Heber,

Pesquisei com maior profundidade o assunto que estamos tratando, e verifiquei que para o seu caso, não há a equiparação industrial. Conforme o inciso XIV do artigo 5º do RIPI. O qual segue o texto abaixo:





Art. 5° Não se considera industrialização:


V - o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional;


XIV - a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento comercial varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas (Lei no 4.502, de 1964, art. 3o, parágrafo único, inciso IV, e Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997, art. 18).


Fora destas hipóteses, será industrialização a operação caracterizada no artigo 4º do RIPI:


Art. 4° Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo (...)



Portanto, não haverá necessidade em fazer a alteração mencionada.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:51

Olá, boa tarde!

Sendo esta atividade considerada comercialização, a entrada destas "embalagens" deve ser lançada como material de consumo e lançadas com o CFOP 1.556.

Infelizmente o Fisco não contempla certos materiais utilizados na comercialização e industrialização como parte que integra o custo, mas devemos lançar de acordo com o entendimento do Fisco.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:11

Obrigado Lucas e Gilberto!!!
Por terem dado atenção à minha dúvida... Obrigado msm!
Estava desorientado... srsrsrs Estou começando com meu escritório agora, é de cara peguei umas duas empresas...
Estou aprendendo muito o com pessoal deste forum! São todos amigos e companheiro!!

Abraços

I.P.M

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