Bruna Cristina Romani
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Somos uma empresa do Simples Nacional instaladas em São Paulo, prestamos um serviço em Barueri - Serviço de ‘Organização de Festas e recepções, bufê’ - não foi destacado na NF que haveria a retenção de ISS, porém nosso cliente fez a dedução no pagamento.
Essa dedução é devida? Se sim qual a aliquota?